Já pensou em registrar uma palavra super comum como marca? Algo como “cola”, “rango” ou até “peixe”? Essa dúvida é bem comum e, neste artigo, vamos explicar se isso é possível, o que significa “termo de uso comum” e como criar uma marca registrável, mesmo com palavras genéricas. Bora descomplicar o processo?
1. “Domínio Público” ou “Uso Comum”? Entenda a Diferença
Muita gente fala em “palavra de domínio público” para se referir a termos usados por todo mundo. Mas, no contexto de marcas, o termo correto é “uso comum”.
O que é domínio público?
Esse termo se aplica a patentes e significa que uma invenção perdeu a proteção por expiração do prazo (geralmente 20 anos). Isso não tem relação direta com marcas.
O que é uso comum?
São palavras ou expressões amplamente utilizadas em um mercado específico, como “cola” para refrigerantes ou “gosto” para alimentos.
2. É Possível Registrar Palavras de Uso Comum?
A resposta é: depende.
Palavras de uso comum podem ser registradas, mas precisam apresentar uma forma distintiva que as diferencie no mercado.
Exemplo de sucesso:
- “Apple” (maçã, em inglês) é registrada como marca no setor de tecnologia.
- “Coca-Cola” e “Pepsi-Cola” usam o termo “cola”, mas cada uma tem elementos distintivos que tornam suas marcas únicas.
O que não pode ser registrado:
De acordo com o artigo 124, inciso VI, da Lei da Propriedade Industrial, não podem ser registradas palavras:
- Genéricas, como “alimento” para comida.
- Necessárias, como “peixe” para pescados (exceto se houver forma distintiva).
- Descritivas, como “leve” para um serviço de transporte.
3. Como Registrar Palavras Genéricas ou de Uso Comum?
Se sua marca contém uma palavra genérica ou de uso comum, você precisará torná-la distintiva. Veja como:
- Adicione elementos visuais marcantes: Um logotipo criativo ou estilizado pode fazer toda a diferença.
- Combine palavras de forma única: Inove na construção do nome, como “Mate Cola” ou “Guaraná Cola”.
- Evite relações diretas: O nome deve ter um vínculo indireto com o produto ou serviço.
Dica prática:
Imagine que você quer registrar a palavra “Peixe” para pescados. Para isso, o logotipo precisa ser criativo o suficiente para desviar a atenção do termo genérico.
4. O Que Não Pode Ser Registrado Como Marca?
Para evitar frustrações, conheça as principais proibições do artigo 124 da LPI:
- Sinais genéricos ou descritivos: Não podem descrever diretamente o produto ou serviço.
- Meios de propaganda: Palavras como “melhor” ou “número 1”.
- Nomes civis ou pseudônimos: A menos que haja autorização.
- Imitações: Marcas similares que possam confundir o público.
Exemplo prático:
Você não pode registrar “Carro” para veículos automotivos sem adicionar elementos que tornem a marca única e reconhecível.
5. Exceções: Quando Um Termo Genérico Pode Ser Registrado?
Há casos em que termos de uso comum podem ser registrados, desde que preencham os requisitos de distintividade.
Segundo o Manual de Marcas do INPI:
- Marcas mistas: Combinar texto e logotipo pode aumentar as chances de registro.
- Elementos criativos: A inclusão de símbolos ou gráficos inovadores pode transformar um termo genérico em uma marca registrada.
Exemplo prático:
A marca “Peixe” poderia ser registrada para pescados, desde que acompanhada por um logotipo estilizado e visualmente impactante.
Conclusão
Registrar uma palavra de uso comum como marca é possível, mas exige criatividade e atenção às regras. O segredo está na distintividade: quanto mais única sua marca for, maiores as chances de aprovação no INPI.
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