T3P inpi Posso Registrar Uma Palavra de Uso Comum Como Marca? Entenda as Regras

Posso Registrar Uma Palavra de Uso Comum Como Marca? Entenda as Regras


Já pensou em registrar uma palavra super comum como marca? Algo como “cola”, “rango” ou até “peixe”? Essa dúvida é bem comum e, neste artigo, vamos explicar se isso é possível, o que significa “termo de uso comum” e como criar uma marca registrável, mesmo com palavras genéricas. Bora descomplicar o processo?

1. “Domínio Público” ou “Uso Comum”? Entenda a Diferença

Muita gente fala em “palavra de domínio público” para se referir a termos usados por todo mundo. Mas, no contexto de marcas, o termo correto é “uso comum”.

O que é domínio público?

Esse termo se aplica a patentes e significa que uma invenção perdeu a proteção por expiração do prazo (geralmente 20 anos). Isso não tem relação direta com marcas.

O que é uso comum?

São palavras ou expressões amplamente utilizadas em um mercado específico, como “cola” para refrigerantes ou “gosto” para alimentos.

2. É Possível Registrar Palavras de Uso Comum?

A resposta é: depende.

Palavras de uso comum podem ser registradas, mas precisam apresentar uma forma distintiva que as diferencie no mercado.

Exemplo de sucesso:

  • “Apple” (maçã, em inglês) é registrada como marca no setor de tecnologia.
  • “Coca-Cola” e “Pepsi-Cola” usam o termo “cola”, mas cada uma tem elementos distintivos que tornam suas marcas únicas.

O que não pode ser registrado:

De acordo com o artigo 124, inciso VI, da Lei da Propriedade Industrial, não podem ser registradas palavras:

  • Genéricas, como “alimento” para comida.
  • Necessárias, como “peixe” para pescados (exceto se houver forma distintiva).
  • Descritivas, como “leve” para um serviço de transporte.

3. Como Registrar Palavras Genéricas ou de Uso Comum?

Se sua marca contém uma palavra genérica ou de uso comum, você precisará torná-la distintiva. Veja como:

  • Adicione elementos visuais marcantes: Um logotipo criativo ou estilizado pode fazer toda a diferença.
  • Combine palavras de forma única: Inove na construção do nome, como “Mate Cola” ou “Guaraná Cola”.
  • Evite relações diretas: O nome deve ter um vínculo indireto com o produto ou serviço.

Dica prática:

Imagine que você quer registrar a palavra “Peixe” para pescados. Para isso, o logotipo precisa ser criativo o suficiente para desviar a atenção do termo genérico.

4. O Que Não Pode Ser Registrado Como Marca?

Para evitar frustrações, conheça as principais proibições do artigo 124 da LPI:

  • Sinais genéricos ou descritivos: Não podem descrever diretamente o produto ou serviço.
  • Meios de propaganda: Palavras como “melhor” ou “número 1”.
  • Nomes civis ou pseudônimos: A menos que haja autorização.
  • Imitações: Marcas similares que possam confundir o público.

Exemplo prático:

Você não pode registrar “Carro” para veículos automotivos sem adicionar elementos que tornem a marca única e reconhecível.

5. Exceções: Quando Um Termo Genérico Pode Ser Registrado?

Há casos em que termos de uso comum podem ser registrados, desde que preencham os requisitos de distintividade.

Segundo o Manual de Marcas do INPI:

  • Marcas mistas: Combinar texto e logotipo pode aumentar as chances de registro.
  • Elementos criativos: A inclusão de símbolos ou gráficos inovadores pode transformar um termo genérico em uma marca registrada.

Exemplo prático:

A marca “Peixe” poderia ser registrada para pescados, desde que acompanhada por um logotipo estilizado e visualmente impactante.

Conclusão

Registrar uma palavra de uso comum como marca é possível, mas exige criatividade e atenção às regras. O segredo está na distintividade: quanto mais única sua marca for, maiores as chances de aprovação no INPI.

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