Já ouviu falar de “uso anterior de boa-fé” e ficou sem entender como funciona? Esse direito pode ser a sua salvação caso alguém tente registrar a marca que você já utiliza no mercado. Mas, para garantir esse direito, é preciso entender como ele funciona e, principalmente, como comprová-lo.
Neste artigo, vamos te explicar tudo sobre o tema de forma prática e clara. Descubra o que é uso anterior de boa-fé, quando você pode reivindicar esse direito e como provar que a marca é sua de verdade.
O Que É Uso Anterior de Boa-Fé?
A Regra Geral no Registro de Marcas
No Brasil, quem registra primeiro uma marca no INPI normalmente tem o direito exclusivo sobre ela. Isso está previsto no artigo 129 da Lei da Propriedade Industrial (LPI).
Mas há uma exceção importante: o uso anterior de boa-fé.
A Exceção: O Direito de Precedência
Se você já usa uma marca há pelo menos seis meses antes de alguém registrá-la no INPI, você pode reivindicar o direito de precedência. Isso significa que, mesmo sem registro, você tem prioridade sobre a marca, desde que consiga comprovar o uso contínuo e legítimo.
Quando Posso Reivindicar Uso Anterior de Boa-Fé?
Você pode alegar esse direito em duas situações:
- Oposição (Art. 158 da LPI): Quando a marca ainda está em processo de registro, você pode apresentar uma oposição dentro de 60 dias após a publicação do pedido.
- Nulidade Administrativa (Art. 169 da LPI): Caso a marca já tenha sido registrada, você tem até 180 dias para pedir a anulação, alegando seu uso anterior.
Como Comprovar o Uso Anterior de Boa-Fé?
A comprovação é a parte mais importante! Sem provas sólidas, fica difícil garantir o direito de precedência. Aqui estão os principais documentos que podem ser usados:
1. Notas Fiscais
As notas fiscais são a prova mais forte, especialmente se tiverem o nome ou logotipo da marca. Inclua sua marca em todos os documentos fiscais desde o início.
2. Publicações Datadas
Matérias em jornais, revistas ou até postagens em blogs e sites podem servir como evidência de que sua marca está em uso.
3. Redes Sociais
Posts em perfis comerciais nas redes sociais, desde que datados e contendo a marca, também são ótimas provas.
Dica: guarde prints e use ferramentas que comprovem a data da publicação.
Atenção! A Ordem Ainda Importa
Mesmo com o uso anterior comprovado, o INPI considera a data de depósito do pedido. Isso significa que, se duas partes comprovarem o uso anterior, o direito será de quem pediu o registro primeiro.
Por Que Isso é Importante?
Sem o registro ou a comprovação do uso anterior, você corre o risco de:
- Perder o direito de usar a marca que você construiu.
- Receber notificações ou processos por uso indevido.
- Precisar recomeçar seu negócio com outra marca.
Conclusão: Use a Lei a Seu Favor!
O uso anterior de boa-fé é uma ferramenta poderosa para proteger sua marca, mas exige atenção aos detalhes e provas sólidas. Quer ajuda para saber se você tem direito de precedência ou precisa registrar sua marca no INPI?
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